Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.420, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

Altera o § 1º do artigo 56-A, da Lei 10.226, de 25 de julho de 2018, dispondo sobre a proibição do sacrifício de cães e gatos por órgãos públicos e privados no Município de Goiânia.


Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5265485.51.2020.8.09.0000 - TJGO (em tramitação);

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-065/2019 publicada no DOM 7141 de 17/09/2019. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.


O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do artigo 56-A, da Lei nº 10.226, de 25 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 56-A (...)

§ 1º Os casos para os quais for indicada a eutanásia, na conformidade com o disposto no caput deste artigo, prescindirão de laudo pericial médico-veterinário e deverão ser publicado até dois dias antes do procedimento no Diário Oficial do Município de Goiânia, com os nomes dos médicos-veterinários que assinaram e as causas.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de novembro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Zander Fabio

Este texto não substitui o publicado no DOM 7184 de 20/11/2019.