Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.414, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019

Autoriza a criação de Serviço de Atendimento Móvel Veterinário (SAMUvet) para resgate e socorro de animais em vias públicas.


✔ Lei com efeitos suspensos por medida cautelar, com eficácia "ex nunc", deferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5265852.75.2020.8.09.0000 - TJGO (em tramitação).

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-060/2019 publicada no DOM 7137 de 11/09/2019. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Nota: ver Lei nº 10.239, de 05 de setembro de 2018 - institui a Unidade Ambiental de Saúde e Bem-Estar Animal.

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Serviço de Atendimento Móvel Veterinário – SAMUvet exclusivo, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, para animais de rua como cães, gatos e cavalos, principalmente, nos seguintes casos:

I - animais de rua atropelados que estejam em via pública;

II - animais em situação de risco;

III - cavalo solto em via pública que esteja colocando o trânsito de veículos ou pessoas em risco;

IV - animais que sofreram maus-tratos.

Art. 2º O serviço do SAMUvet será acionando somente pelo Centro de Operações da Policia Militar, do Corpo de Bombeiros ou Guarda Civil Metropolitana.

Art. 3º O veículo deverá ser equipado com maca, caixa de transporte, materiais necessários para emergência e com uma carreta acoplada para atender grandes animais.

I - a equipe de profissionais que prestará atendimento no SAMUvet será composta por um médico veterinário e um motorista;

II - o atendimento avaliará se o animal precisa passar por cirurgia ou algum tratamento especial;

III - quando necessário o animal deverá ser encaminhado para o Centro de Controle de Zoonoses da Prefeitura Municipal de Goiânia.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo, se necessário, serem suplementadas.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de outubro de 2019.

Ver. ROMÁRIO POLICARPO

Presidente

Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Zander

Este texto não substitui o publicado no DOM 7178 de 11/11/2019.