Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.409, DE 22 DE OUTUBRO DE 2019

Altera dispositivos da Lei nº 10.360, de 19 de junho de 2019, com a finalidade de autorizar o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado e renumerado o parágrafo único para § 1º e acrescido o § 2º ao art. 1º da Lei nº 10.360, de 19 de junho de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

§ 1º (...)

§ 2º Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia a garantia da União, à operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, de “modo pro solvendo”, as receitas a que se referem os arts. 158 e 159, inciso I, alínea “b”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no art. 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito."

Art. 2º O caput do art. 2º, da Lei nº 10.360, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º As receitas a que se referem o art. 158, inciso IV e parágrafo único, e o art. 159, inciso I, alínea “b”, e § 3º da Constituição Federal, ou outros recursos que, com idêntica finalidade, venham a substituí-los, em conformidade com o art. 167, inciso IV, da Constituição Federal, poderão ser cedidas ou vinculadas pelo Poder Executivo Municipal, em caráter irrevogável e irretratável, a “modo pro solvendo”, para garantia do principal e encargos da operação de crédito previstos nesta Lei.

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º (...)" (NR)

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 22 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7166 de 22/10/2019.