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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Revoga a Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica expressamente revogada a Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Paulinho Graus
Este texto não substitui o publicado no DOM 7153 de 03/10/2019.