Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.512, DE 08 DE DEZEMBRO DE 1995

Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.)

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AMPARO E ASSISTÊNCIA - " AMPARA ", entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.)

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.)

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 1995.

DARCI ACCORSI

Prefeito de Goiânia

VALDIR BARBOSA

Secretário do Governo Municipal

Cairo Antônio Vieira Peixoto

Fausto Jaime

Aurélio Augusto Pugliese

Déo Costa Ramos

Osmar Pires Martins Júnior

Luiz Alberto Gomes de Oliveira

Maria Abadia Silva

Rosimar Joaquim da Silva

Vera Regina Barea

José Carlos de Almeida Debrey

Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.