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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Revogada, na íntegra, pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.
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Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
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Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.)
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE AMPARO E ASSISTÊNCIA - " AMPARA ", entidade civil, sem fins lucrativos com sede e foro nesta Capital. (Redação da Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.)
Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.)
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. (Redação da Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.)
Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 1º da Lei nº 10.404, de 03 de outubro de 2019.)
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. (Redação da Lei nº 7.512, de 08 de dezembro de 1995.)
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de dezembro de 1995.
DARCI ACCORSI
Prefeito de Goiânia
VALDIR BARBOSA
Secretário do Governo Municipal
Cairo Antônio Vieira Peixoto
Fausto Jaime
Aurélio Augusto Pugliese
Déo Costa Ramos
Osmar Pires Martins Júnior
Luiz Alberto Gomes de Oliveira
Maria Abadia Silva
Rosimar Joaquim da Silva
Vera Regina Barea
José Carlos de Almeida Debrey
Este texto não substitui o publicado no DOM 1564 de 26/12/1995.