Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Renumera o parágrafo único e acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º, no art. 2º, da Lei n. 7.798, de 30 de abril de 1998, que Institui relação de parceria para a manutenção e preservação das praças e logradouros públicos da Cidade de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Renumera o parágrafo único e acrescenta os §§ 2º, 3º e 4º, no art. 2º, da Lei n. 7.798, de 30 de abril de 1998, que Institui relação de parceria para a manutenção e preservação das praças e logradouros públicos da Cidade de Goiânia.
"Art. 2º (...)
§ 1º Para efeito de aplicação desta Lei, a entidade proponente deverá apresentar previamente esboço de projeto a ser realizado em conjunto com a Prefeitura.
§ 2º Poderá, também, firmar parcerias com entidades privadas com a finalidade de construir, ampliar, reformar ou dar manutenção a equipamentos públicos de esporte e lazer.
§ 3º Para o que determina esta Lei, entende-se como equipamentos públicos de esporte e lazer, os locais e as instalações a esse espaço relacionado cuja função principal é oferecer à população opções para a prática de atividades desportivas ou de lazer.
§ 4º VETADO"
Nota: parágrafo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-059/2019 publicada no DOM 7132 de 04/09/2019.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de setembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Lucas Kitão
Este texto não substitui o publicado no DOM 7132 de 04/09/2019.