Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.372, DE 18 DE JULHO DE 2019

Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 2º da Lei nº 9.891, de 05 de setembro de 2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 9.891, de 05 de setembro de 2016, fica acrescido do Parágrafo único com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

Parágrafo único. Não se aplicará à área doada ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, para construção de sua sede, mencionada no inciso I deste artigo, o disposto no inciso V do art. 3º, da Lei nº 8.767, de 19 de janeiro de 2009.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7098 de 18/07/06/2019.