Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 320, DE 09 DE OUTUBRO DE 2019

Cria o Museu Municipal “Frei Nazareno Confaloni” e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o Museu Municipal “Frei Nazareno Confaloni”, localizado no prédio da antiga Estação Ferroviária de Goiânia, considerada “Bem Cultural do Município de Goiânia” de relevância histórica, situada na Av. Goiás, n.º 1799, Setor Central, nesta Capital.

Art. 2º O Museu Municipal “Frei Nazareno Confaloni” é caracterizado como espaço cultural dotado de arte moderna e contemporânea, destinado à promoção de exposições e eventos artísticos e funcionará como unidade descentralizada da Secretaria Municipal de Cultura.

Parágrafo único. Fica criado o cargo comissionado de Supervisor Administrativo I – CDI - 1 do Museu Municipal “Frei Nazareno Confaloni”, integrando a estrutura descentralizada da Secretaria Municipal de Cultura, prevista no item 12, do Anexo I, da Lei Complementar n.º 276, de 03 de junho de 2015.

Art. 3º O Centro Livre de Artes – CLA unidade integrante da estrutura descentralizada da Secretaria Municipal de Cultura é caracterizado como Escola Livre de Artes, com funções de centro formador, inclusivo, pólo cultural e núcleo de produção e formação artística em Artes Cênicas, Artes Visuais e Música.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 7158 de 10/10/2019.