Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.888, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Altera o Decreto nº 1.587 de 19 de junho de 2019, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento dos servidores

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município e tendo em vista o disposto no art. 59, §§1º, 2º e 3º da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e nos arts. 3º, 84 e 94 da Lei Complementar nº 312, de 28 de dezembro de 2018, o contido no Processo nº 8.090.732-0, e,

Considerando que foi editada e publicada a Resolução nº 4.661, de 25 de maio de 2018 do Banco Central do Brasil possibilitando que as entidades de previdência complementar fechadas possam consignar amortização de empréstimo concedidos a servidores.



DECRETA:


Art. 1º O Decreto nº 1.587, de 19 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º (...)

(...)

§ 3º (...)

f) Amortização de empréstimos concedidos por entidade aberta de previdência complementar e de seguro de vida, autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), bem como por entidade fechada de previdência complementar e de seguro de vida, autorizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);

(...)” NR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 7208 de 27/12/2019.