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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 840, de 07 de março de 2019, que instituiu Comissão de Avaliação de Bens para fins de realização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis da Administração Municipal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 41 e nos incisos II e IV, do art. 115, da Lei Orgânica Municipal, à vista do disposto nos incisos VII e VIII, art. 23, da Lei Complementar n° 276 de 03 de junho de 2015 c/c inciso VIII, do art. 4º, inciso I, do art. 31 e o inciso XI, do art. 41, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Administração, aprovado pelo Decreto n° 1865, de 30 de junho de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos I e V, do parágrafo único, do art. 1º, Decreto nº 840, de 07 de março de 2019, que instituiu Comissão de Avaliação de Bens Móveis Inservíveis da Administração Municipal para Leilão no âmbito da Secretaria Municipal de Administração – SEMAD, visando realizar a avaliação e acampamento necessário à alienação de bens móveis inservíveis e apreendidos pela Administração Pública Direta, Indireta, Fundacional e Autárquica, na modalidade de Leilão, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 1º ...
Parágrafo único ...
I - Presidente:
- Edjane Martins de Siqueira – matrícula nº 605190-02
(...)
V - Membros:
- ...
- Ideon Correia Teles – matrícula nº 1405829-01
- ...
- ...
- Dayane Bentivoglio da Silva – matrícula nº 867373-01
(...)." NR
Art. 2º Os membros ora designados substituirão os antecessores Layane Dias Alves dos Santos – matrícula n° 914363-01 e Luiz Carlos Miranda de Sousa – matrícula nº 165387-01, que ficam, de conseqüência, dispensados das referidas funções.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 18 dias do mês de novembro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7182 de 18/11/2019.