Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Nomeia as entidades eleitas para compor o Conselho Municipal de Saúde.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o disposto no §2º do art. 1º, da Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e os artigos 4º e 12 da Lei Municipal nº 8.088, de 10 de janeiro de 2002, e,
Considerando, a eleição das entidades em processo eleitoral iniciado na 10ª Conferência Municipal de Saúde, concluído e aprovado pela 243ª Plenária Ordinária do Conselho Municipal de Saúde, mediante a Resolução nº 128/2019 – CMS, publicada no Diário Oficial do Município, em 28 de maio de 2019, bem como o contido no Processo nº 7.889.718- 0/2019,
DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeadas para compor o Conselho Municipal de Saúde de Goiânia, para o mandato de 02 (dois) anos, as seguintes entidades eleitas na 10ª Conferência Municipal de Saúde, e aprovadas pela Resolução nº 128/2019 – CMS:
2. Associação Grupo Aids: Apoio, Vida, Esperança - AAVE
3. Conferência dos Religiosos do Brasil – CRB
4. Sindicato dos Técnicos de Segurança do Trabalho do Estado de Goiás – SINTESGO
5. Associação Luta e Defesa da Moradia – ALDM
7. Associação Parkinson Goiás – ASPARK-GO
8. Sindicato dos Professores do Estado de Goiás – SINPRO GOIAS
9. Associação Goiana de Diabéticos
10. Associação dos Moradores da Vila Isaura e do Jd Xavier – AMOVIJAX
11. Centro Popular da Mulher do Estado de Goiás – CPM/UBM-GO
12. Grupo de Pacientes Artríticos de Goiás – GRUPAGO
13. Instituto Viver Melhor – IVM
14. União Estadual por Moradia Popular do Estado de Goiás – UEMPGO
15. Associação Brasileira de Alzheimer e Doenças Similares – ABRAZ
1. Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil - CTB
2. INTERSINDICAL - Central da Classe Trabalhadora
3. Central Única dos Trabalhadores - CUT
4. Associação de Usuários do Serviço de Saúde Mental do Estado de Goiás – AUSSM
5. Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia - ABRALE
6. Central de Movimentos Populares de Goiás – CMP/GO
7. ONG Mestra – Mulheres Empreendedoras Solidárias Trabalhadoras Responsáveis Atuantes
8. Associação de Educação, Cultura e Cidadania - ADEC
9. Sindicato dos Trabalhadores Técnico – Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás – SINTIFESGO
10. Associação dos Portadores do Câncer de Mama HC UFG – APCAM
11. Instituto Dominicano de Justiça e Paz do Brasil Frei Antônio Montesino
1. Sindicato dos Enfermeiros de Goiás – SIEG
2. Sindicato dos Odontologistas no Estado de Goiás – SOEGO
3. Sindicato dos Trabalhadores do Sistema Único de Saúde do Estado de Goiás – SINDSAUDE/GO
4. Associação Brasileira dos Enfermeiros Acupunturistas e Enfermeiros de Práticas Integrativas – ABENAH
5. Conselho Regional de Serviço Social – CRESS – 19ª Região
6. Sindicato das (os) Técnicas(os) e Auxiliares em Saúde Bucal do Estado de Goiás – SINTASB – GO
7. Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias do Estado de Goiás – SINDACSE-GO
8. Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência nos Estados de GO/TO – SINTFESP GO/TO
1. Associação Brasileira de Enfermagem – ABEN/GO
2. Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Federal – SINTSEP/GO
3. Conselho Regional de Enfermagem de Goiás – COREN/GO
III - SEGMENTO GESTOR/PRESTADOR
a) Entidades Titulares - Gestor:
1. Secretaria Municipal de Saúde – SMS
b) Entidades Titulares - Prestador:
2. Universidade Federal de Goiás – UFG
3. Associação de Combate ao Câncer no Estado de Goiás – ACCG – Hospital Araújo Jorge
4. Sindicato dos Laboratórios de Análises e Bancos de Sangue no Estado de Goiás – SINDLAB/GO
c) Entidades Suplentes – Prestador/Gestor
1. Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH
2. Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Parágrafo único. Cabe aos membros representantes das entidades nomeadas exercerem suas funções até a realização da próxima Conferência Municipal de Saúde, não havendo restrições para recondução por períodos sucessivos, nos termos do art. 7º, da Lei nº 8.088/2002.
Art. 2º A função de membro do Conselho Municipal de Saúde é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º Os membros suplentes e os representantes das Entidades não designados neste Decreto, serão nomeados posteriormente.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de outubro de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7157 de 09/10/2019.