Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.270, DE 17 DE SETEMBRO DE 2019

Revogado, na íntegra, pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.

Altera o art. 53 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto no caput do art. 8°, da Lei Complementar Federal n° 101, de 04 de maio de 2000,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 1º O art. 53 do Decreto nº 2.637, de 28 de dezembro de 2018, que dispõe sobre critérios a serem adotados na execução orçamentária e financeira do Poder Executivo do Município de Goiânia para o exercício de 2019, e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto nº 2.270, de 19 de setembro de 2019.)

"Art. 53. Fica o Secretário de Administração do Município autorizado a promover os respectivos créditos em Folha de Pagamento, de que trata o artigo anterior, estritamente nos limites orçamentários para tal finalidade.” (NR)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 65 do Decreto nº 2.885, de 27 de dezembro de 2019.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.270, de 19 de setembro de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de setembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7141 de 17/09/2019.