Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.113, DE 28 DE AGOSTO DE 2019


O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 7.957.587-9/2019, RESOLVE, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, reintegrar o servidor MARCOS VIEIRA DIAS, matrícula nº. 674362-01, no cargo Médico – Médico do Trabalho, em cumprimento ao provimento Jurisdicional da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, da Comarca de Goiânia, confirmada em Duplo Grau de Jurisdição, (Protocolo nº. 201404790637), ficando anulado o Decreto nº. 3272, de 05 de junho de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 4.310, de 2021.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o contido no Processo n° 7.957.587-9/2019, RESOLVE, nos termos do artigo 42, da Lei Complementar n° 011, de 11 de maio de 1992. – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, reintegrar o servidor MARCOS VIEIRA DIAS, matrícula nº. 674362-01, no cargo de Especialista em Saúde – Médico – Médico do Trabalho, em cumprimento ao provimento Jurisdicional da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos, da Comarca de Goiânia, confirmada em Duplo Grau de Jurisdição, (Protocolo nº. 201404790637), ficando anulado o Decreto nº. 3272, de 05 de junho de 2013.


GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de agosto de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7127 de 28/08/2019.