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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera os arts. 1º e 6º do Decreto nº 2.582, de 18 de dezembro de 2018.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe, em caráter geral, sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os artigos 1º e 6º, do Decreto nº 2.582, de 18 de dezembro de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Este Decreto estabelece os critérios para a indicação dos membros de Conselhos de Administração e Fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista nas quais o Município de Goiânia seja o seu acionista controlador e que possuam, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, receita operacional bruta superior a R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais)." (NR)
(...)
"Art. 6º As empresas públicas e sociedades de economia mista, abrangidas pelo art. 1º deste Decreto devem adequar-se ao disposto neste ato, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de agosto de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7122 de 21/08/2019.