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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto n.º 2.685, de 08 de outubro de 2003.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto n.º 2.685, de 08 de outubro de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - o art. 1º passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
Parágrafo único. Atendendo a demanda do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), fica instituída a modalidade de Cartão Corporativo Municipal denominada “Cartão PNAE”, destinado, exclusivamente, à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar." (NR)
II - o art. 5º passa a vigorar acrescido do §3º com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
§3º Para o Cartão Corporativo Municipal, modalidade “Cartão PNAE”, compete à Secretaria Municipal de Educação e Esporte:
I - abrir, gerenciar e movimentar a conta corrente destinada a prover os recursos disponibilizados para o fim específico;
II - disponibilizar os dados das movimentações dos cartões;
III - expedir normas complementares à utilização do “Cartão PNAE”, em consonância com a normativa estabelecida para o cartão Coporativo Municipal, prevista no inciso VIII deste artigo." (NR)
III - o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º É vedada a realização de despesas mediante a utilização do Cartão Corporativo do Município quando não houver saldo suficiente, decorrente de empenho emitido pelo Município em nome da instituição financeira responsável pela administração do Cartão, para atendimento das despesas na correspondente conta corrente de relacionamento." (NR)
IV - o art. 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As normas disciplinadas por este Decreto vigerão pelo prazo estabelecido no Contrato de Prestação de Serviços celebrado entre o Município e a instituição financeira responsável pela administração do Cartão Corporativo do Município." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de agosto de 2019.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 01 dias do mês de agosto de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7108 de 01/08/2019.