Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.751, DE 17 DE JULHO DE 2019

Altera o Decreto nº 265 de 27 de janeiro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista a necessidade de dar maior celeridade e efetividade nos trabalhos implementados pela Controladoria Geral do Município, em especial as auditorias realizadas por aquela Unidade Central de Controle Interno,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 25 do Decreto nº 265, de 27 de janeiro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 25 (...)

I - Proceder à análise técnica formal de processos e procedimentos licitatórios, contratos, termos aditivos e apostilamentos de obras e serviços de engenharia, visando sua certificação, tendo em vista os aspectos da legalidade e economicidade;” (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso VI do art. 25 do Decreto nº 265/2016.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7097 de 17/07/2019.