Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.658, DE 03 DE JULHO DE 2019

Retifica o Decreto que especifica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, daLei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 6.728.792-4/2016,



DECRETA:


Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1058, de 01 de abril de 2019, que concedeu Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na parte relativa ao nome da servidora abaixo relacionada, mantidos os demais termos do referido Decreto:

Onde se lê:

ORDEM

PROCESSO

NOME

MATRICULA

CARGO

2016

DE

PARA

3688

65736799

MARIA ALVES DE SOUZA

436739-8

PE II

D

E

Leia-se:

ORDEM

PROCESSO

NOME

MATRICULA

CARGO

2016

DE

PARA

3688

65736799

MARTA ALVES DE SOUZA

436739-8

PE II

D

E

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7087 de 03/07/2019.