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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Retifica o Decreto que especifica.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º e Anexo IV, daLei n.º 7.997, de 20 de junho de 2000, alterada pela Lei n° 8.188, de 23 de setembro de 2003, bem como o contido no Processo nº 6.728.792-4/2016,
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 1058, de 01 de abril de 2019, que concedeu Progressão Horizontal aos Servidores do Magistério Público do Município de Goiânia, na parte relativa ao nome da servidora abaixo relacionada, mantidos os demais termos do referido Decreto:
Onde se lê:
ORDEM |
PROCESSO |
NOME |
MATRICULA |
CARGO |
2016 |
|
DE |
PARA |
|||||
3688 |
65736799 |
MARIA ALVES DE SOUZA |
436739-8 |
PE II |
D |
E |
Leia-se:
ORDEM |
PROCESSO |
NOME |
MATRICULA |
CARGO |
2016 |
|
DE |
PARA |
|||||
3688 |
65736799 |
MARTA ALVES DE SOUZA |
436739-8 |
PE II |
D |
E |
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de julho de 2019.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7087 de 03/07/2019.