Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.535, DE 12 DE JUNHO DE 2019

Altera o Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 115, II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia,



DECRETA:


Art. 1º O art. 2º-A, do Decreto Municipal n.º 2.391, de 03 de junho de 2009 passa a vigorar acrescido do §5º com a seguinte redação:

"Art. 2º-A (...)

(...)

§ 5º O disposto no §1º deste artigo não se aplica aos pagamentos da obra do Bus Rapid Transit (BRT), devendo observar, para o envio à Controladoria Geral do Município, o prazo máximo de 30 (trinta) dias após a quitação da obrigação, nos termos do disposto no §3º do art. 2º deste Decreto." NR

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 12 dias do mês de junho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7074 de 12/06/2019.