Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 679, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869, de 26 de novembro de 2015

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e nos termos do art. 42, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015,

considerando a necessidade de atualização do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (SEPLANH), aprovado pelo Decreto nº 2869, de 26 de novembro de 2015, tendo em vista as alterações procedidas pela Lei Complementar nº 293, 30 de junho de 2016.



DECRETA:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 1º Os itens 1, 4 e 5, do art. 5º, do Regimento Interno da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação - SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869, de 26 de novembro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

"Art. 5º (...)

1.(...)

(...)

1.1.5 Gerência de Gestão de Processos.

(...)

4.(...)

(...)

4.1.5 revogado - LC nº 293/2016

(...)

5.(...)

(...)

5.1.1 Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia

(...)" (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 2º Fica acrescida ao Capítulo II, do Título II, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869/2015, a Seção V e o art. 11-A, passando a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“ TÍTULO II

(...)

CAPÍTULO II

(...)

Seção V
Da Gerência de Gestão de Processos

Art. 11-A. Compete à Gerência de Gestão de Processos, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e, ao seu Gerente:

I - receber, registrar e distribuir para as unidades competentes para análise, os processos que deram entrada na Secretaria;

II - proceder ao acompanhamento dos processos cobrando o cumprimento dos prazos para análise e emissão de pareceres, alvarás, autorizações e certidões;

III - acompanhar os processos, verificando a sua tramitação, documentação, ordenação e correição;

IV - atender e orientar ao público em geral, informando a documentação e a tramitação dos processos no âmbito da Secretaria;

V - manter o controle do arquivo de documentos e pareceres emitidos pela Secretaria;

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Chefe de Gabinete.” (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 3º Ficam alterados os incisos VI e XI, do art. 11, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“Art. 11. (...)

(...)

VI - encaminhar ao Superintendente de Ordem Pública as irregularidades praticadas por servidores da área de fiscalização que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;

(...)

XI - adotar procedimentos legais e complementares, nos processos relacionados às penalidades aplicadas pela fiscalização;

(...)" (NR)

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 4º Fica alterado o inciso XVI do art. 24, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“ Art. 24. (...)

(...)

XVI - analisar os processos de autorização, permissão e concessão de áreas públicas municipais, após parecer das unidades competentes, garantindo o cumprimento da legislação vigente;

(...)" (NR)

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 5º Ficam alterados os incisos V, VI, XIV e XVIII e acrescido o Parágrafo único ao art. 27, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“ Art. 27. (...)

(...)

V - gerir todos os atos conclusivos expedidos pelas gerências e diretorias integrantes da Superintendência;

VI - promover e participar da articulação das gerências e diretorias que integram a Superintendência com outros órgãos públicos e instituições nas questões afetas às áreas de ordenamento urbano, edificações e parcelamentos e de fiscalização urbana, integrando comissões, reuniões e estudos conjuntos;

(...)

XIV - proferir decisão sobre embargos, demolições e interdições, assinando os respectivos despachos decisórios, devidamente instruídos, nos termos da lei;

(...)

XVIII - dirigir a emissão das certidões, alvarás e licenciamentos, nos termos do Código de Obras e Edificações, de acordo com a análise prévia das diretorias e gerências competentes;

(...)

Parágrafo único. Compete ao Superintendente de Ordem Pública promover, gerir, planejar, orientar e controlar as atividades desenvolvidas pelas unidades que lhes são subordinadas, visando otimizar a integração e utilização dos recursos públicos alocados e o alcance dos resultados com eficiência, eficácia e efetividade.” (NR)

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 6º Ficam alterados o caput e o Parágrafo único do art. 29 e a Subseção I, da Seção I, do Capítulo VI, do Título II, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“Subseção I
Da Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia

Art. 29. Compete à Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Ordenamento Urbano, da Superintendência de Ordem Pública, e ao seu Gerente:

I - manter os arquivos originais de projetos e estudos elaborados pela Secretaria, responsabilizando por sua organização e preservação;

II - dar tratamento técnico e sistemático a todo o acervo documental da Secretaria;

III - realizar a seleção, o registro, a catalogação, a classificação, a indexação e a preservação do material bibliográfico, publicações e propostas técnicas, mapas, plantas, desenhos, filmes, fotografias e outros documentos técnicos;

IV - controlar a entrada e a saída de todos os documentos pertencentes ao acervo documental da Secretaria, para consulta e pesquisa ou cópia;

V - organizar e controlar documentos e mapas, tanto em meio digital quanto em outras mídias, utilizados como fonte para reprodução;

VI - garantir o manuseio adequado dos documentos pertencentes ao acervo, inclusive propondo penalidade em casos de dano ou extravio;

VII - manter o acervo de plantas cadastrais da Secretaria, responsabilizando por sua organização e preservação;

VIII - promover a execução e supervisão dos serviços de reprografia e controlar os custos operacionais;

IX - providenciar a reprodução de cópias, integrais ou parciais de mapas tanto em meio digital, quanto em outras mídias, quando solicitado;

X - programar, orientar e coordenar a execução dos serviços de topografia, necessários à elaboração de projetos a cargo da Secretaria;

XI - realizar e acompanhar levantamentos topográficos;

XII - realizar desenhos e cálculos referentes à topografia;

XIII - executar os levantamentos topográficos necessários ao licenciamento de edificações e parcelamentos;

XIV - proceder a levantamentos cartográficos e prestar informações sobre assuntos referentes à topografia;

XV - realizar análise cartográfica de parcelamento do solo do Município;

XVI - promover, direta ou indiretamente, os serviços de demarcação de lotes;

XVII - instruir processos para a concessão de certidões de limites e confrontações de lotes localizadas na Macrozona Construída;

XVIII - elaborar pareceres técnicos, cálculos e desenhos, bem como levantamentos topográficos, aerofotogramétricos e planialtimétricos;

XIX - informar à unidade competente da Secretaria as alterações no sistema viário, no parcelamento e remanejamento do solo urbano e nas desapropriações, com os dados necessários à atualização do acervo cartográfico de plantas e projetos urbanísticos do Município;

XX - subsidiar com informações e dados a elaboração e atualização da Planta Urbanística Oficial de Goiânia do Mapa Urbano Básico Digital de Goiânia;

XXI - articular-se com órgãos e entidades federais, estaduais e outros Municípios visando o intercâmbio de trabalhos técnicos e demais informações relativas a planejamento municipal;

XXII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Ordenamento Urbano.

Parágrafo único. As informações, pareceres, certidões e demais documentos emitidos pela Gerência de Documentação, Cartografia e Topografia deverão ter a anuência da Diretoria de Ordenamento Urbano da Superintendência de Ordem Pública.

Art. 7º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 7º Ficam alterados os incisos VI e XIV do art. 35, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2869/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“ Art. 35. (...)

(...)

VI - encaminhar ao Superintendente de Ordem Pública para despacho decisório nos casos que requeiram procedimento de interdição, embargo e demolição, nos termos da lei;

(...)

XIV - fornecer ao Superintendente, periodicamente e/ou sempre que solicitado, dados e informações sobre as atividades de fiscalização desenvolvidas pela diretoria e suas gerências;

(...)" (NR)

Art. 8º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 8º Ficam alterados os incisos II e III do art. 36, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2.869/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“Art. 36. (...)

(...)

II - propor parcerias com outros órgãos do Governo, inclusive estaduais e federais, visando otimizar a realização das ações de fiscalização, em conjunto com Diretoria de Fiscalização e a Superintendência da Ordem Pública;

III - programar a execução de ações conjuntas com outros órgãos ou entidades em conjunto com Diretoria de Fiscalização e a Superintendência da Ordem Pública;

(...)" (NR)

Art. 9º (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 9º Ficam alterados os incisos V e IX do art. 39, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2.869/2015, que passam a vigorar com a seguinte redação: (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

“Art. 39. (...)

(...)

V - promover o embargo das edificações e obras irregulares determinadas por despacho decisório da Diretoria de Fiscalização e Superintendente de Ordem Pública;

(...)

IX - atuar internamente com outras unidades competentes, visando a integração e o compartilhamento de informações para atualização dos cadastros imobiliário e de logradouros;

(...)" (NR)

Art. 10. (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 10. Fica revogado o art. 25, e a Subseção V, do Capítulo V, do Título II, do Regimento Interno da SEPLANH, aprovado pelo Decreto nº 2.869/2015. (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

Art. 11. (Revogado pelo Decreto nº 094, de 2021.)

Art. 11. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto n° 679, de 2019.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7001 de 21/02/2019.