Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 456, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2019

Altera o § 1º do Art. 2º do Decreto nº 2.391 de 03 de junho de 2009.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pelos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista a necessidade de dar maior celeridade no trâmite processual, e ainda, de dinamizar os trabalhos da Controladoria Geral do Município e da Procuradoria Geral do Município,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 2º do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º Excetuam-se do disposto no caput deste artigo os pagamentos das despesas relacionadas com folha de pagamento e encargos, tarifas de água, energia elétrica, tributos em geral, amortização de dívida fundada, tarifas bancárias, contribuições patronais ao regime geral (INSS) e próprio (GOIANIAPREV), prestadores de serviços de assistência à saúde ambulatorial e/ou apoio diagnósticos terapêuticos e hospitalares de média e alta complexidade de pessoas jurídicas, despesas decorrentes de acordos judiciais firmados pelo Município e de rescisão de contrato de trabalho, das Empresas Públicas controladas pela Municipalidade, bem como as custas judiciais e emolumentos judiciais, que deverão ser encaminhadas para o Controle Interno após a quitação da obrigação para verificação e controle posterior.

(...)" (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de fevereiro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6991 de 07/02/2019.