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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o art. 1º da Lei nº 9.849 de 14 de Junho de 2016.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.849 de 14 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica reconhecido o Evento Villa Mix Festival, como festa tradicional do Município de Goiânia, incluindo assim, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, a ser comemorado entre os meses de junho e julho”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Kleybe Morais
Este texto não substitui o publicado no DOM 6841 de 28/06/2018.