Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.190, DE 28 DE JUNHO DE 2018

Altera o art. 1º da Lei nº 9.849 de 14 de Junho de 2016.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 9.849 de 14 de Junho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica reconhecido o Evento Villa Mix Festival, como festa tradicional do Município de Goiânia, incluindo assim, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, a ser comemorado entre os meses de junho e julho”. (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do(a) Vereador Kleybe Morais

Este texto não substitui o publicado no DOM 6841 de 28/06/2018.