Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.849, DE 14 DE JUNHO DE 2016

Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, o Festival Villa Mix.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reconhecido o evento Villa Mix Festival como festa tradicional do município de Goiânia, devendo ser incluído no Calendário Municipal Oficial de Eventos e comemorado entre os meses de abril e julho. (Redação dada pela Lei nº 10.765, de 2022.)

Art. 1º Fica reconhecido o Evento Villa Mix Festival, como festa tradicional do Município de Goiânia, incluindo assim, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia, a ser comemorado entre os meses de junho e julho. (Redação dada pela Lei nº 10.190, de 2018.)

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o Festival Villa Mix, a ser comemorado na primeira semana do mês de julho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas quaisquer disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 14 dias do mês de junho de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Thiago Albernaz

Este texto não substitui o publicado no DOM 6344 de 15/06/2016.