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Superintedência da Casa Civil e Articulação Política
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Dispõe sobre a criação da Semana da Internet Segura nas Escolas Municipais e dá outras providências.
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Nota: ver Lei nº 11.388, de 2025 - Semana de Conscientização e Combate aos Crimes Cibernéticos.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída em todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Município de Goiânia a “Semana da Internet Segura”.
Art. 2º A “Semana da Internet Segura” fará parte do Calendário Escolar Anual.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 24 dias do mês de abril de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Paulo Daher
Este texto não substitui o publicado no DOM 6800 de 25/04/2018.