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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera a Lei nº 8.967, de 18 de outubro de 2010, e institui a Jornada de Visitação ao Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia, e dá outras providências.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 8.967, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido dos § 1º e § 2º, mediante a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
§ 1º VETADO.
Nota: Parágrafo vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº G-017/2018 publicada no DOM 6789 de 10/04/2018.
§ 2º A Jornada de Visitação do Patrimônio Histórico e Cultural do Município de Goiânia de que trata essa Lei fica incluída no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.” (NR)
Art. 2º O art. 4º da Lei nº 8.967, de 18 de outubro de 2010, passa a vigorar acrescido do inciso XI, mediante a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
XI - a conscientização sobre a constituição da história de nossa Capital com a realização de palestras, abertas ao público, voltadas ao tema do patrimônio cultural material e imaterial de Goiânia.” (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 09 dias do mês de abril de 2018.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Jorge Kajuru
Este texto não substitui o publicado no DOM 6789 de 10/04/2018.