Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.374, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2018

Altera o Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 115, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, bem como o disposto na Lei Complementar nº. 289, de 29 de abril de 2016, e alterações posteriores, e considerando a apresentação da documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º O item 2, da alínea “b”, do inciso VI, do art. 2º, do Decreto nº 082, de 15 de janeiro de 2018, que constituiu o Conselho Municipal de Política Urbana - COMPUR, de natureza consultiva e deliberativa, órgão auxiliar de administração Municipal na formulação, acompanhamento e atualização das diretrizes e dos instrumentos de implementação da política urbana municipal, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º (...)

(...)

VI - ENTIDADES ACADÊMICAS DE PESQUISA:

(...)

b) Representantes do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil – CAU:

1. ...         - Titular

2. Adriana Mikulaschek - Suplente

(...)”.NR.

Art. 2º O membro ora nomeado dará continuidade ao mandato previsto no Decreto ora alterado.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de novembro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6938 de 20/11/2018.