Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.612, DE 03 DE AGOSTO DE 2018


Nota: ver Decreto nº 1.455, de 2020 - retificação.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional n.º. 041/03, art. 2º, da Emenda Constitucional n.º. 047/05, e § 5º do art. 40, da Constituição Federal/88, combinado com a Lei n.º. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



DECRETA:


Art. 1º Fica a servidora SHIRLEY INÊS DE ASSIS, matrícula nº 201103-01, CPF nº *** 453.421-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "M", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 2024.)

Art. 1º Fica a servidora Shirley Inês de Assis, matrícula n.º. 201103-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria de que trata o caput serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: (Redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 2024.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,61 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.590,81 (hum mil, quinhentos e noventa reais e oitenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 30%: R$ 954,48 (novecentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 1.156.335-0/1997 e 7.302.938-4/2018.

I - Vencimento: R$ 3.277,07 (três mil duzentos e setenta e sete reais e sete centavos); (Redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 2024.)

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.638,54 (um mil seiscentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos); (Redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 2024.)

III - Adicional de Titularidade (30%): R$ 983,12 (novecentos e oitenta e três reais e doze centavos); e (Redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 2024.)

IV - Gratificação de Regência de Classe: R$ 468,28 (quatrocentos e sessenta e oito reais e vinte e oito centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 1.255, de 2024.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de agosto de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6867 de 03/08/2018.