Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.252, DE 15 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo nos termos do art. 115, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, o art. 78, §1º, XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e nos artigos 60 e 62, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, e,

Considerando, o Despacho nº 220/2018, proferido nos autos do Processo nº 01283/2017, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás,

Art. 1º Fica alterado o Art. 1º do Decreto nº 2.066, de 10 de agosto de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido para até 35 (trinta e cinco) servidores efetivos em funções administrativas e para até 70 (setenta) Procuradores do Município – Classe I, lotados na Procuradoria Geral do Município, que exerçam atividades estabelecidas neste Decreto. (NR)

Art. 2º Fica alterado o quadro de Discriminação de Tarefas, do art. 2º, do Decreto nº 2066/2015, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º (...)

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DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS – SERVIDORES EFETIVOS (Funções administrativas)

(...)

DISCRIMINAÇÃO DAS TAREFAS – PROCURADORES DO MUNICÍPIO

Representação judicial e extrajudicial o Município;

Consultoria e assessoria jurídica aos órgãos/entidades da Administração Municipal;

Emissão de pareceres, fixando a interpretação de leis ou atos;

Acompanhamento e controle das ações judiciais que envolvam o Município;

Defesa, em juízo ou administrativamente, ativa ou passivamente, de atos e prerrogativas do Chefe do Poder Executivo;

Defesa dos interesses do Município na esfera administrativa;

Manifestação prévia nos cumprimentos de decisões judiciais e nos pedidos de extensão de julgados que exija orientação jurídica;

Análise de processos administrativos e emissão de pareceres jurídicos sobre atos de pessoal que envolvam servidores públicos municipais.”

(NR)

Art. 3º Fica alterado o art. 3º e Parágrafo único, do Decreto nº 2.066/2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Prêmio Especial por Produção Extra destinado aos servidores efetivos em funções administrativas, será deferido àqueles que possuam graduação superior em Direito, inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil, lotados da Procuradoria Geral do Município, no exercício das funções de auxiliar na formulação das diretrizes e padrões procedimentais para o complexo administrativo, no que concerne aos assuntos jurídicos e em outras tarefas descritas neste Decreto.

Parágrafo único. Dentro do quantitativo previsto para os servidores em funções administrativas, a critério do Procurador Geral, poderá ser concedido o Prêmio a 05 (cinco) servidores que se encontrem em situação funcional distinta das previstas no caput deste artigo, atendidos os critérios de produtividade e eficiência.” (NR)

Art. 4º Ficam revogados os Decretos nº 1.348, de 16 de maio de 2016 e nº 3.099, de 12 de dezembro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6832 de 15/06/2018.