Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.148, DE 04 DE JUNHO DE 2018

Altera o Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, que atribui competência à Controladoria Geral do Município para verificação da regularidade das despesas da Administração Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município,

Considerando, a necessidade de dar maior celeridade ao trâmite processual e dinamizar os trabalhos da Controladoria Geral do Município (CGM) - Órgão Central do Sistema de Controle Interno,



DECRETA:


Art. 1º Fica acrescido o § 3º ao art. 2º, do Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 1º (...)

§ 2º (...)

§ 3º As despesas relacionadas nos §§ 1° e 2°, deverão ser encaminhadas à CGM para verificação, em até 30 (trinta) dias, após a quitação da obrigação."

Art. 2º Ficam acrescidos o Art. 2º-A e §§1º, 2º, 3º e 4º, ao Decreto nº 2.391, de 03 de junho de 2009, com a seguinte redação:

Art. 2º-A. No caso de execução de obras e serviços de engenharia, cujas despesas decorrem de transferência de recursos da União, Operações de Crédito e contrapartida municipal, a conferência técnica da medição, a fiscalização e a certificação por parte da Controladoria Geral do Município - CGM poderão ser realizadas após o pagamento da fatura.

§ 1º Fica vedado o pagamento de mais de 03 (três) medições, sem a devida certificação pela Controladoria Geral do Município das medições anteriores;

§ 2º Quando for encontrada alguma divergência na conferência técnica da medição apresentada, a glosa será realizada na medição imediatamente posterior;

§ 3º A fiscalização, conferência técnica e certificação da última medição do contrato de obra ou serviços de engenharia deverão ser realizadas, obrigatoriamente, antes do pagamento da fatura respectiva, onde se verificará todas as glosas e pendências indicadas.

§ 4º A fiscalização de obras e serviços de engenharia deverá ser realizada antes do envio do processo à CGM, podendo inclusive, ser executada, de forma descentralizada, por equipe de engenharia especializada do próprio órgão/ente executor da obra, quando houver.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 04 dias do mês de junho de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6823 de 04/06/2018.