Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.098, DE 28 DE MAIO DE 2018

(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,



D E C R E T A:


Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)

Art. 1º As Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários, ficam classificadas em conformidade com os anexos a este Decreto.

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2018.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 28 dias do mês de maio de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6820 de 28/05/2018.

ANEXOS

(Revogados pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)

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