Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 699, DE 06 DE ABRIL DE 2018

Introduz alterações no Decreto 986, de 15 de abril de 2015, que Dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município,



DECRETA:


Art. 1º Ficam acrescidos os incisos VI e VII ao art. 2º do Decreto nº 986, de 15 de abril de 2015, com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

(...)

VI - elaborar normas sobre a forma e o conteúdo dos relatórios disponibilizados no sítio da transparência, bem como sobre o próprio sítio;

VII - fiscalizar e assegurar o cumprimento, por parte dos órgãos do Município e das entidades estatais, dos requisitos de transparência fiscal exigidos pela Lei Complementar nº 101/2000." (NR)

Art. 2º Ficam alterados o caput, os incisos IX, XIII, XIV e XVIII do art. 3º, e acrescido o § 7º ao art. 3º do Decreto nº 986, de 15 de abril de 2015, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será composto por 21 (vinte e um) membros, sendo:

(...)

IX - um representante do CODESE – Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico de Goiânia;

(...)

XIII - um representante da Federação Espírita do Estado de Goiás;

XIV - um representante do Observatório Social do Estado de Goiás;

XVIII - um representante do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás - CRC-GO;

§ 7º O Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção será presidido pelo Controlador Geral do Município de Goiânia." (NR)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de abril de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6787 de 06/04/2018.