Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 376, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

Altera o Decreto n° 546, de 24 de fevereiro de 2015, que institui o Manual de Procedimentos Administrativos pra Análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos no Município de Goiânia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia , e art. 154 da Lei Complementar nº 177, de 09 de janeiro de 2008, nos termos do Processo nº. 7.254.797-7/2017,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterada a página 14, que trata do Alvará de Aceite, do Anexo do Decreto nº 546, de 24 de fevereiro de 2015, que Institui o Manual de Procedimentos Administrativos para análise e Aprovação de Projetos Arquitetônicos no Município de Goiânia, passando a vigorar com nova redação, nos termos do Anexo integrante deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 21 dias do mês de fevereiro de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

AGENOR MARIANO DA SILVA NETO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação

Este texto não substitui o publicado no DOM 6757 de 21/02/2018.