Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.100, DE 31 DE OUTUBRO DE 2017

Altera a redação do parágrafo único do art. 2° da Lei 9.242, de 12 de março de 2013 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera a redação do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.242, de 12 de março de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

Parágrafo único. A Agência da Guarda Civil Metropolitana de Goiânia, dada a sua natureza organizacional e por fazer parte da Segurança Pública, utilizará em seus uniformes, distintivos, brasões, divisas funcionais, veículos, impressos e equipamentos, na forma disposta em seu regulamento próprio, símbolos da Corporação, desde que acompanhados pelo Brasão do Município de Goiânia." (NR)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 07 dias do mês de maio de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Samuel Almeida

Projeto de Lei de autoria do (a) Vereador GCM Romário Policárpo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6684 de 01/11/2017,

com republicação no DOM 6807 de 08/05/2018.