Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.082, DE 03 DE OUTUBRO DE 2017

Institui o Dia e a Semana Municipal de Combate a Corrupção.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Nota: ver Decreto nº 986, de 15 de abril de 2015 - dispõe sobre o Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção.

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia o "Dia Municipal de Combate a Corrupção", a ser comemorado anualmente dia 09 de dezembro de cada ano.

Art. 2º Cria-se a Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção, do dia 02 de dezembro ao dia 09 de dezembro, onde serão desenvolvidas ações educativas através de palestras, seminários, conferências e atividades culturais e de lazer.

§ 1º A Administração Pública Municipal procurará parcerias com os órgãos estaduais e federais, instituições de ensino e instituições religiosas, bem como, empresas e entidades prestadoras de serviço, com o intuito de ampliar e fortalecer o controle social e as atividades relacionadas à Semana Municipal da Transparência e Combate à Corrupção.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei autoria do(a) Vereador Dr. Paulo Daher

Este texto não substitui o publicado no DOM 6667 de 05/10/2017.