Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.024 DE 17 DE MARÇO DE 2017

Altera a Lei nº 7.771, de 29 de dezembro de 1997, que cria o Conselho Municipal de Educação de Goiânia.


✔ Lei declarada inconstitucional pela Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5110568.79.2017.8.09.0000.

✔ Autógrafo de Lei vetado pelo Chefe do Poder Executivo conforme Mensagem nº 008/2017 publicada no DOM 6495 de 23/01/2017. Veto rejeitado pela Câmara Municipal de Goiânia.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O parágrafo 5º do artigo 4º da Lei nº 7.771/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

§ 5º O mandato de Conselheiro será considerado extinto, em caso de morte, de renúncia, ou quando, sem motivo justificado, quem nele estiver investido deixar de comparecer por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos, pelo não comparecimento a 10 (dez) sessões plenárias, no decorrer de um ano e, ainda, por falta de decoro no exercício de suas funções.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições me contrário.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de março de 2017.

VER. ANDREY AZEREDO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOM 6537 de 24/03/2017.