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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Adiciona os incisos X e XI ao Artigo 1º da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que Regulamenta o comércio farmacêutico no Município de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Adiciona os incisos X e XI ao artigo 1º da Lei nº 8.216, de 19 de dezembro de 2003, que regulamenta o comércio farmacêutico no Município, que passará a dispor com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
X - produtos anatômicos, ortopédicos e acessórios, tais como calçados anatômicos e ortopédicos, cadeiras de rodas, muletas, coletes cervicais e outros acessórios;
XI - materiais cirúrgicos e hospitalares, tais como frascos de alimentação, sondas, colchão casca de ovo, materiais de fisioterapia e reabilitação".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOÂNIA, aos 06 dias do mês de setembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do(a) Vereador Welington Peixoto
Este texto não substitui o publicado no DOM 6649 de 11/09/2017.