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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.685, de 08 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Cartão Corporativo Municipal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o art. 11 do Decreto nº 2.685, de 8 de outubro de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 11. As normas disciplinares fixadas por este Decreto vigerão pelo prazo estabelecido no contrato de prestação de serviços celebrado entre o Município e a instituição financeira responsável pela administração do Cartão Corporativo Municipal." (NR)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 21 dias do mês de novembro de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
ALESSANDRO MELO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
Este texto não substitui o publicado no DOM 6695 de 21/11/2017.