Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 3.156, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 728, de 14 de março de 2016 que regulamenta a Lei nº 9.498, de 19 de novembro de 2014.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia e conforme o disposto na Lei nº 9.498, de 19 de novembro de 2014,



DECRETA:


Art. 1º Ficam alterados os incisos I, II e III e represtinado o inciso IV do art. 3º do Decreto nº 728/2016, com fulcro no art. 2º da Lei nº 9.498/2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, entre outros, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em volume superior a 200 (duzentos) litros diários;

II - proprietários, possuidores ou titulares de estabelecimentos públicos, institucionais, de prestação de serviços, comerciais e industriais, dentre outros, geradores de resíduos sólidos inertes, tais como entulhos, terra e materiais de construção, com massa superior a 150 (cento e cinquenta) quilogramas diários, considerada a média mensal de geração, sujeitos à obtenção de alvará de aprovação e/ou execução de edificação, reforma ou demolição;

III - condomínios de edifícios não residenciais ou de uso misto, cuja soma dos resíduos sólidos, caracterizados como resíduos Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), gerados pelas unidades autônomas que os compõem, seja em volume médio diário igual ou superior a 1.000 (mil) litros;

IV - condomínios horizontais, geradores de resíduos sólidos caracterizados como resíduos da Classe 2, pela NBR 10.004, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)." (NR)

Art. 2º Em decorrência do disposto no art. 1º fica sem efeito a revogação do inciso IV, do art. 3º do Decreto nº 728/2016, prevista no art. 18 do Decreto nº 2639/2017.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO, aos 14 dias do mês de novembro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6691 de 14/11/2017.