Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.876, DE 06 DE OUTURO DE 2017

Revoga o Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o contido no Processo nº 7.097.570-0/2017, e,


considerando, que o Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015, estabelece que a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores que especifica é vinculada à manutenção do “Programa Farmácia Popular do Brasil” pelo Ministério da Saúde;

considerando, que o Ministério da Saúde através do Ofício nº 906/2017/PFPB/CGAFB/DAF/SCTIE/MS, de 29 de junho de 2017, informou o encerramento das atividades da Unidade da Rede Própria do Programa Farmácia Popular do Brasil no município de Goiânia, bem como o fim dos repasses financeiros para a sua manutenção.



DECRETA:


Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015, que regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6668 de 06/10/2017.