Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.418, DE 17 DE JUNHO DE 2015

Revogado, na íntegra, pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.

Regulamenta a concessão do Prêmio Especial por Produção Extra aos servidores do “Programa Farmácia Popular do Brasil”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Brasil, e com base no art. 78, § 1º, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, e no Processo nº 61770691/2015,

considerando, que o Ministério da Saúde assegurou através da Portaria GM/MS nº 1.019, de 20 de maio de 2014, repasses financeiros mensais na ordem de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais), por Unidade do Programa Farmácia Popular do Brasil para custear o funcionamento das mesmas;

considerando, que os repasses financeiros repassados encontram-se depositados na Conta Corrente nº 16.680-4, Agência 0086-8, Banco do Brasil para serem utilizados na Assistência Farmacêutica “Programa Farmácia Popular do Brasil”; e,

considerando, que estes recursos financeiros poderão ser utilizados para o pagamento de despesas com aluguel, manutenção e pessoal que atuam especificamente na unidade Farmácia Popular do Brasil da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), instituída pelo Decreto nº 2.654, de 13 de dezembro de 2012.



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 1º O Prêmio Especial por Produção Extra, nos termos do art. 78, inciso XI, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992, será concedido aos servidores lotados na Farmácia Popular do Brasil que exerçam atividades pactuadas no Convênio nº 020 de 28 de maio de 2012, firmado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ. (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Parágrafo único. Farão jus ao benefício de que trata o caput, no máximo 7 (sete) servidores, conforme os critérios para avaliação da produtividade individual, definidos na Portaria nº 117 de 19 de dezembro de 2013, do Secretário Municipal de Saúde. (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 2º O servidor lotado na Farmácia Popular do Brasil, no efetivo exercício das atribuições do cargo, deverá desempenhar as seguintes funções específicas: (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

FUNÇÃO: FARMACÊUTICO

I - interpretar e estabelecer as condições e procedimentos necessários para o devido cumprimento das normas e da legislação pertinente à área farmacêutica;

II - assegurar condições adequadas de conservação e dispensação dos produtos;

III - participar de estudos de farmacovigilância e informar a autoridade sanitária local, nos casos que se fizerem necessários;

IV - prestar assistência farmacêutica ao consumidor;

V - avaliar prescrição e proceder a dispensação dos produtos;

VI - cumprir os procedimentos relativos às boas práticas de dispensação.

FUNÇÃO: CONTADOR

I - realizar contabilização das operações financeiras e patrimoniais;

II - registrar, de acordo com plano de contas, todas as operações de entrada e saída;

III – preparar e encaminhar à FIOCRUZ os relatórios acerca das entradas e saídas;

IV - patrimoniar os bens permanentes existentes na Farmácia;

V - enviar documentos solicitados pela FIOCRUZ;

VI – adotar as providências necessárias a solução dos assuntos inerentes da Farmácia Popular do Brasil junto aos órgãos demais órgãos  públicos.

FUNÇÃO: AUXILIAR DE FARMÁCIA

I - realizar conferência de receitas de acordo com as normas do Programa;

II - realizar operações de caixa;

III - dispensar medicamentos, sob supervisão do profissional Farmacêutico;

IV - colaborar na organização da Farmácia, fazendo anotações periódicas referentes ao controle de temperatura e umidade do ambiente;

V - etiquetar medicamentos, recolher mercadorias violadas e vencidas e desempenhar outras tarefas auxiliares solicitadas pelo Farmacêutico.

(Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 3º A graduação do Prêmio Especial por Produção Extra de que trata este Decreto, será de 80 (oitenta) a 130 (cento e trinta) Unidade Padrão de Vencimento (UPV) para a Função de Auxiliar de Farmácia e de até 200 (duzentas) UPV para as funções de Farmacêutico (graduação Superior em Farmácia) e de Contador (graduação Superior em Ciências Contábeis). (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

Parágrafo único. REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Parágrafo único. A concessão do benefício ficará vinculado à manutenção do “Programa Farmácia Popular do Brasil”, bem como dos repasses financeiros do Ministério da Saúde. (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

Art. 5º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 5º O Secretário Municipal de Saúde encaminhará relação dos servidores que fizerem jus ao Prêmio Especial por produção Extra, com os respectivos índices de pontuação e valores a serem concedidos à Secretaria Municipal de Administração, para fazer constar em folha de pagamento mensal, no mínimo 05 (cinco) dias antes de seu fechamento. (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

Art. 6º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 2° do Decreto n° 2.876, de 06 de outubro de 2017.)

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 1.418, de 17 de junho de 2015.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de junho de 2015.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6102 de 17/06/2015.