Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.875, DE 06 OUTUBRO DE 2017

Altera o Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Municipal.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas nos incisos II, IV e VIII do art. 115, da Lei Orgânica do Município e nos termos dos §§ 1º, 2º e 3º do art. 59, da Lei Complementar nº 011, de 11 de maio de 1992 e tendo em vista o contido no Processo nº 69055192/2017,



DECRETA:


Art. 1º Fica alterado o caput do art. 19 do Decreto nº 1.139, de 07 de maio de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19. As consignatárias indenizarão o consignante à título de custos operacionais com R$ 3,00 (três reais) por linha processada das consignações mensais efetivadas em folha de pagamento.

(...)” (NR)

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 06 dias do mês de outubro de 2017.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6668 de 06/10/2017.