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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas nos incisos IV e VIII, do art. 115, da Lei Orgânica do Município de Goiânia,
DECRETA:
Art. 1º Os incisos II, IV e V, do art. 2º, do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016, que criou, no âmbito do Poder Executivo do Município de Goiânia, a Unidade de Gerenciamento de Projetos (UGP), responsável pela execução, controle, acompanhamento, fiscalização, supervisão e avaliação da execução do PROJETO GOIÂNIA CIDADE SUSTENTÁVEL, a ser financiado por meio de contratação de operação de crédito externo, a ser firmada com o Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), nos termos da Lei nº 9.728, de 21 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"(...)
Art. 2º (...)
I - (...);
II - Welmes Marques da Silva, matricula n° 1068318 - Coordenador Administrativo;
III - (...);
IV - Gabriel Tenaglia Carneiro, matricula n° 819670 - Coordenador Ambiental/Social;
V - Lucienne Thereza Cosse Silva, matricula n° 861596 - Membro Técnico;
VI - (...)."
Art. 2º Os membros ora descritos e os membros nomeados por meio do Decreto nº 2.372, de 26 de agosto de 2016, não serão remunerados pela participação na UGP.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, permanecendo inalterados os demais termos do referido ato.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de julho de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6607 de 11/07/2017.