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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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(Revogado, na íntegra, pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 21, da Lei Complementar nº 091, de 26 de junho de 2000 – Estatuto dos Servidores do Magistério Público de Goiânia, e art. 17, da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000 – Plano de Carreira e Remuneração dos Servidores do Magistério Público de Goiânia,
D E C R E T A:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
Art. 1º As Instituições Educacionais da Rede Municipal de Educação, para fins de definição dos valores das gratificações de diretores e secretários, ficam classificadas em conformidade com os anexos a este Decreto.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 02 dias do mês de junho de 2017.
IRIS REZENDE
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 6582 de 02/06/2017.
ANEXOS
(Revogados pelo Decreto nº 5.554, de 2022.)