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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o art. 2º da Lei nº 6.844, de 11 de janeiro de 1990 e autoriza Permissão de Uso à Entidade Movimento e Ação Instituto.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 6.844, de 11 de janeiro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à entidade Movimento e Ação Instituto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Chefe do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 6479 de 30/12/2016.