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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Autoriza permissão de uso de área pública.
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Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área situada entre as Ruas 4 e 6, no Conjunto Fabiana, nesta Capital, medindo 1.764,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo nº 276.290-4/89.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à entidade Movimento e Ação Instituto. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.007, de 30 de dezembro de 2016.)
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação de Moradores do Conjunto Fabiana, sob a forma de permissão de uso, a título gratuito, a área ora desafetada. (Redação da Lei nº 6.844, de 11 de janeiro de 1990.)
Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1990.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
Servito de Menezes Filho
Sebastião da Silveira
José Afonso Rodrigues Alves
Paulo Tadeu Bittencourt
Valdivino José de Oliveira
Jovair de Oliveira Arantes
Violeta Miguel Ganan de Queiroz
Waldomiro Dall'Agnol
Olindina Olivia Correa Monteiro
Jose Guilherme Schwan
Este texto não substitui o publicado no DOM 925 de 31/01/1990.