Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 6.844, DE 11 DE JANEIRO DE 1990

Autoriza permissão de uso de área pública.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica desafetada de sua primitiva destinação, passando à categoria de bem dominial do Município, a área situada entre as Ruas 4 e 6, no Conjunto Fabiana, nesta Capital, medindo 1.764,00m², conforme memorial descritivo constante do Processo nº 276.290-4/89.

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a ceder, sob a forma de Permissão de Uso, a área ora desafetada à entidade Movimento e Ação Instituto. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.007, de 30 de dezembro de 2016.)

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à Associação de Moradores do Conjunto Fabiana, sob a forma de permissão de uso, a título gratuito, a área ora desafetada. (Redação da Lei nº 6.844, de 11 de janeiro de 1990.)

Art. 3º VETADO.

Parágrafo único. VETADO.

Art. 4º Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 11 dias do mês de janeiro de 1990.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

Servito de Menezes Filho

Sebastião da Silveira

José Afonso Rodrigues Alves

Paulo Tadeu Bittencourt

Valdivino José de Oliveira

Jovair de Oliveira Arantes

Violeta Miguel Ganan de Queiroz

Waldomiro Dall'Agnol

Olindina Olivia Correa Monteiro

Jose Guilherme Schwan

Este texto não substitui o publicado no DOM 925 de 31/01/1990.