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Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o artigo 1º da Lei nº 7.967, de 10 de abril de 2000, que cria e denomina Escola Municipal Bernardo Élis.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei nº 7.967, de 10 de abril de 2000, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal Bernardo Élis, Rua SC-33, esquina com Avenida Comercial, Qd. 80, Lt. Área 05, Bairro São Carlos, Goiânia – GO.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de dezembro de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Rogério Cruz
Este texto não substitui o publicado no DOM 6479 de 30/12/2016.