Secretaria Municipal da Casa Civil

LEI Nº 7.967, DE 10 DE ABRIL DE 2000

Cria e denomina Escola Municipal Bernardo Élis.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal Bernardo Élis, Rua SC-33, esquina com Avenida Comercial, Qd. 80, Lt. Área 05, Bairro São Carlos, Goiânia – GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.000, de 30 de dezembro de 2016.)

Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal Bernardo Élis, localizada na Av. Comercial, Qd. 22 Lt. 01, Bairro da Vitória - Área 03. (Redação da Lei nº 7.967, de 10 de abril de 2000.)

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2000.

NION ALBERNAZ

Prefeito de Goiânia

OLIER ALVES VIEIRA

Secretário do Governo Municipal

Luiz Antônio Aires da Silva

Araken Reis

José Eduardo Álvares Dumont

César Luís Garcia

Jorge Antonio Taleb

Jônathas Silva

Elias Rassi Neto

Elir José de Souza

Idamar Alves de Lima

José Guilherme Schwan

Uassy Gomes da Silva

Humberto Pereira Rocha

Diógenes Cardozo Teixeira

Este texto não substitui o publicado no DOM 2507 de 17/04/2000.