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Secretaria Municipal da Casa Civil
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Cria e denomina Escola Municipal Bernardo Élis.
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Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal Bernardo Élis, Rua SC-33, esquina com Avenida Comercial, Qd. 80, Lt. Área 05, Bairro São Carlos, Goiânia – GO. (Redação conferida pelo art. 1º da Lei nº 10.000, de 30 de dezembro de 2016.)
Art. 1º Fica criada e denominada a Escola Municipal Bernardo Élis, localizada na Av. Comercial, Qd. 22 Lt. 01, Bairro da Vitória - Área 03. (Redação da Lei nº 7.967, de 10 de abril de 2000.)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de abril de 2000.
NION ALBERNAZ
Prefeito de Goiânia
OLIER ALVES VIEIRA
Secretário do Governo Municipal
Luiz Antônio Aires da Silva
Araken Reis
José Eduardo Álvares Dumont
César Luís Garcia
Jorge Antonio Taleb
Jônathas Silva
Elias Rassi Neto
Elir José de Souza
Idamar Alves de Lima
José Guilherme Schwan
Uassy Gomes da Silva
Humberto Pereira Rocha
Diógenes Cardozo Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOM 2507 de 17/04/2000.