Superintendência da Casa Civil e Articulação Política
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Altera o art. 3º da Lei nº 8.088, de 10 de janeiro de 2002, que cria o Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Goiânia.
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A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 8.088, de 10 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Municipal de Saúde de Goiânia será composto por 64 (sessenta e quatro) membros, sendo 32 (trinta e dois) titulares e 32 (trinta e dois) suplentes, obedecida a paridade das seguintes representações:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 17 dias do mês de maio de 2016.
PAULO GARCIA
Prefeito de Goiânia
Osmar de Lima Magalhães
Projeto de Lei de autoria do Vereador Tayrone Di Martino
Este texto não substitui o publicado no DOM 6326 de 17/05/2016.