Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 9.788, DE 08 DE ABRIL DE 2016

Cria a "Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego".

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criada a Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego, localizada na Rua SC-06 APM 2B Qd. 22, Lt. 2C - Setor Goiânia 2, integrado a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º A função de confiança de Coordenador do Condomínio Sol Nascente, prevista no Quadro de Funções Comissionadas de Unidades Descentralizadas da Secretaria Municipal de Assistência Social constante do Anexo V, da Lei Complementar nº 276, de 03 de junho de 2015, passa denominar-se Coordenador da Unidade de Acolhimento Residencial Professor Niso Prego, mantido o seu quantitativo e simbologia.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 08 dias do mês de abril de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo

Este texto não substitui o publicado no DOM 6301 de 08/04/2016.