Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI COMPLEMENTAR Nº 300, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2016

Altera a Lei Complementar 014 de 29 de dezembro de 1992 – Código de Posturas, modificando o artigo 32 e incluindo o §3º no artigo 91.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Altera o artigo 32 da Lei Complementar 014 de 1992, que passará a possuir a seguinte redação:

Art. 32. Os proprietários, inquilinos ou outros usuários dos terrenos não edificados, localizados nas zonas urbana e de expansão urbana do Município, ou deverão mantê-los com gramíneas, vegetação rasteira semelhante, ou cobertos por brita, limpos, drenados e isentos de quaisquer materiais e substâncias nocivas à saúde da coletividade.”

Art. 2º Inclui no artigo 91 da Lei Complementar 014 de 1992 o Parágrafo Terceiro, com a seguinte redação:

§ 3º Nos terrenos não edificados, nas testadas adjacentes ao passeio público, é obrigatória a instalação de fechos divisórios que possibilitem a visualização do interior do terreno.”

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 25 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

Osmar de Lima Magalhães

Projeto de Lei de autoria do Vereador Felisberto Tavares

Este texto não substitui o publicado no DOM 6455 de 28/11/2016.