Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 2.900, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2016

Revogado, na íntegra, pelo art. 4º do Decreto nº 2.917, de 10 de novembro de 2016.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 169, da Lei Complementar nº. 011, de 11 de maio de 1992, e considerando que já foi apresentada a documentação que comprova a não ocorrência das vedações do art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, nos termos do disposto no § 4º, do art. 4º, do Decreto nº. 264, de 27 de janeiro de 2016,



DECRETA:


Art. 1º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.917, de 10 de novembro de 2016.)

Art. 1º Ficam dispensados das funções de membros da Comissão Permanente de Sindicância, os servidores abaixo relacionados, a partir de 26 de outubro de 2016, conforme ali especificado: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Vogal da Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA - matrícula nº 2062-1 (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Secretária da Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- NADYENE BUTENCO VIEIRA - matrícula nº 1011340-1 (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Art. 2º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.917, de 10 de novembro de 2016.)

Art. 2º Ficam designados para exercerem as funções de membros da Comissão acima mencionada, os servidores abaixo relacionados, a partir de 26 de outubro de 2016, conforme ali especificado: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Defensor Dativo da Corregedoria Geral da Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- MARIA DESIREE SANTANA RORIZ LIMA - matrícula nº 2062-1 (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Vogal da Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- NADYENE BUTENCO VIEIRA - matrícula nº 1011340-1 (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Secretária da Comissão Permanente de Sindicância: (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

- LUCIANA MENDONÇA MACHADO DE ALKIMIN - matrícula nº 813680-2 (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

Art. 3º REVOGADO. (Redação revogada pelo art. 4º do Decreto nº 2.917, de 10 de novembro de 2016.)

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. (Redação do Decreto nº 2.900, de 09 de novembro de 2016.)

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 10 dias do mês de novembro de 2016.

PAULO GARCIA

Prefeito de Goiânia

VALDI CAMARCIO BEZERRA

Secretário Municipal de Administração

Este texto não substitui o publicado no DOM 6444 de 09/11/2016.